O empresário Moisés Antônio Martins, que é dono das empresas contratadas pelo ex-prefeito Luciano Pereira para fazer serviços de terraplanagem e outros com recursos do município está morando nos Estados Unidos há cerca de dois meses.
Moisés é o proprietário das empresas Terramar Locações e Serviços Eireli-ME e Martins Construtora e Terraplanagem, que foram condenadas a ressarcir, de forma solidária a Luciano Pereira, o valor de R$ 575 mil, além de sofrerem multa de R$ 5 mil cada.
A Martins Construtora e Terraplanagem, foi condenada ao ressarcimento de R$ 210 mil, solidariamente a Luciano Pereira, além de multa de R$ 5 mil, enquanto a Terramar terá que devolver R$ 375 mil junto com o ex-prefeito.
Em reportagem publicada no jornal Impacto de Notícias, em 2015, uma denúncia ao MPES informa que a empresa Terramar estava em nome da mãe de Moisés, Rute Machado Martins, que seria “laranja” do empresário.
Moisés, antes de tornar-se empresário do setor de construção e terraplanagem e amigo do ex-prefeito Luciano Pereira, era frentista de um posto na Vila Landinha.
Em pouco tempo tornou-se empresário e foi beneficiado com os contratos exclusivos da gestão anterior para prestar serviços aos produtores rurais.
O que levou o MPES a investigar a atuação dele foi a denúncia de que os serviços prestados não eram pagos ao município, através de Documento Único de Arrecadação (DUA), e sim diretamente aos maquinistas, que emitiam recibos aos produtores.
Condenação – Quatro anos depois das denúncias, o Tribunal de Contas do Estado (TCEES) condenou o ex-prefeito Luciano Pereira e Moisés a devolverem ao erário de Barra de São Francisco R$ 585 mil que deveriam ter sido destinados ao programa municipal em benefício da agricultura familiar e que, na verdade, foram parar na conta de empresas contratadas na gestão de Luciano, para execução de obras relacionadas ao Programa Municipal de Apoio à Atividade Rural.
As empresas receberam outros R$ 1,807 dos cofres municipais e ficaram com parte do dinheiro que deveria ter sido recolhido à conta específica do Fundo Municipal em prol da agricultura familiar, segundo investigação empreendida pelo Ministério Público Estadual e que resultou em processo julgado pelo TCEES.
Extinto o prazo recursal, transitaram em julgado no dia 13 de setembro de 2019 os acórdãos 00071/2019-2 e 00713/2019-9, que condenaram o ex-prefeito Luciano Henrique Sordine Pereira a devolução de valores, multas e ao impedimento de contratação com o serviço público, por atos cometidos no exercício do mandato, conforme fartamente documentado nos autos do Processo 07023/2015-9 do TCEES.
FICHA SUJA – Diante disso, Luciano Pereira já teve seu nome inscrito na lista dos políticos “ficha suja” na Justiça Eleitoral do Espírito Santo, o que certamente impedirá qualquer tentativa de candidatura pelos próximos oito anos, segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem. De acordo com esses advogados, o Tribunal de Contas não tem poder de condenar à inelegibilidade, mas referenda ações de impugnação do Ministério Público Eleitoral quando da tentativa de registro de candidaturas.
A situação de Luciano Pereira foi comprovada pela certidão de trânsito em julgado 01782/2019-1, expedida pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo no dia 30 de setembro de 2019, e pode ser conferida no site www.tce.es.gov.br com o identificador DA3B1-1ACF3-264F2. O julgamento foi feito em 6 de fevereiro de 2019 e a decisão foi unânime. A ação de cobrança dos valores imputados já está em tramitação na Procuradoria Geral do Estado.
A tomada de contas especial foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Chamoun e inabilitou Luciano Pereira para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública estadual ou municipal pelo prazo de três anos, além de imputar-lhe penas de devolução de que chegam a mais de R$ 585 mil, com participação solidária de duas empresas que contrataram com a Prefeitura na gestão do prefeito.
Individualmente, Luciano Pereira ainda terá que pagar multa de R$ 10 mil a ser paga junto à Corte de Contas.
Nos mesmos acórdãos, o Tribunal de Contas julgou regulares as contas do secretário municipal de Agricultura, Matheus Ferreira da Costa Oliveira, bem como o pregoeiro Whester Junior Faria Matos. (Weber Andrade)