A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, por meio do Decreto 119/2019, estabeleceu novas normas para organizar a utilização dos espaços e bens públicos.
Segundo o decreto, a autorização para uso de quadras, auditórios, salas, entre outros espaços de propriedade da Prefeitura serão agora feitas através de portaria, para usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de 90 dias.
A partir de agora, aquele quiser fazer uso desses espaços terá que seguir uma série de orientações como: horário de funcionamento do órgão cedente, normas internas de utilização do imóvel, aprovação prévia para qualquer adequação de espaço físico, manter a área cedida sempre limpa e urbanizada e zelar pelos bens que nela se encontram.
O cumprimento das normas será fiscalizado por representantes das secretarias municipais cujo o espaço público em questão esteja vinculado.
O pedido para a regulamentação foi uma orientação do Ministério Público. A iniciativa gerará ainda um TAC ( Termo de Ajuste de Conduta) que deverá ser seguido pelo município. (Ascom/BSF)