O juiz Thiago Balbi da Costa, da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco, determinou a inclusão do empresário Moisés Martins na “Difusão Vermelha”, como é chamado o banco de dados de foragidos da Interpol (Polícia Internacional). A decisão foi publicada na terça-feira, 18.
“…tão logo seja informado o cumprimento do mandado de prisão, desde já, me manifesto pela extradição do acusado, por via Diplomática, bem como que seja traduzido todos os documentos para o idioma do país que efetuar a prisão de Moisés Antônio Martins”, diz o documento.
O pedido de prisão decorre do processo criminal 0002780-94.2017.8.08.0008 contra o ex-prefeito Luciano Pereira e o empresário Moisés Martins, em tramitação no TJES. A sentença final para os dois é de 9 anos e 7 meses de prisão cada e devolução de cerca de R$ 585 mil aos cofres públicos municipais, além de multa por crimes como desvio de dinheiro público e outros.
A decisão, em Primeira Instância, foi recorrida pelos advogados de Luciano Pereira, que teve o seu passaporte recolhido e está proibido de se ausentar do país.
No entanto, o empresário Moisés Martins, que encontra-se nos Estados Unidos teve decretada sua prisão preventiva e, agora Interpol está acionada para localiza-lo e mandá-lo de volta ao Brasil.
No processo, o juiz cita a contradição entre os dois para evidenciar que havia um tipo de conluio. Ele salienta que ficou comprovado que, em 2015, Luciano e a esposa, Tatiane, foram avalistas de Moisés na compra de uma retroescavadeira financiada no Sicoob, em São Gabriel da Palha.
Luciano disse que conhecia Moisés há menos de seis anos e que não sabia o que ele fazia antes. Já Moisés afirma que é amigo do ex-prefeito há mais de 20 anos. Os dois, inclusive, teriam se desentendido na última audiência que tiveram no Fórum de Barra de São Francisco, o que levou Moisés a ir embora para os Estados Unidos.
(Veja toda a sentença no link http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_12_instancias/ver_sentenca_new.cfm)
Recentemente, Luciano e Moisés foram condenados a devolver ao erário de Barra de São Francisco R$ 585 mil, que deveriam ter sido destinados ao programa municipal em benefício da agricultura familiar e que, na verdade, foram parar na conta de empresas contratadas na gestão dele para execução de obras relacionadas ao Programa Municipal de Apoio à Atividade Rural.
Foi por causa desse programa que os dois foram condenados agora pelo juiz Thiago Balbi da Costa.
Luciano já foi condenado a ficar 3 anos sem exercer função pública, agora, a mais 9 anos e 7 meses de detenção e poderá ficar inelegível por oito anos. As contas do ex-prefeito deverão ser enviadas pelo TCEES à Câmara Municipal, que fará o julgamento final das mesmas.
As empresas receberam R$ 1,8 milhão dos cofres municipais e ficaram com o dinheiro que também deveria ter sido recolhido à conta específica do Fundo Municipal em prol da agricultura familiar, segundo investigações empreendidas pelo Ministério Público Estadual (MPES) e que resultaram em processo julgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES).
Extinto o prazo recursal, transitaram em julgado no dia 13 de setembro de 2019 os acórdãos 00071/2019-2 e 00713/2019-9, que condenaram o ex-prefeito Luciano Henrique Sordine Pereira a devolução de valores, multas e ao impedimento de contratação com o serviço público, por atos cometidos no exercício do mandato, conforme fartamente documentado nos autos do Processo 07023/2015-9 do TCEES.
Ficha suja – Diante disso, Luciano Pereira já teve seu nome inscrito na lista dos políticos “ficha suja” na Justiça Eleitoral do Espírito Santo, o que certamente impedirá qualquer tentativa de candidatura pelos próximos oito anos, segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem. De acordo com esses advogados, o Tribunal de Contas não tem poder de condenar à inelegibilidade, mas referenda ações de impugnação do Ministério Público Eleitoral quando da tentativa de registro de candidaturas.
A situação de Luciano Pereira foi comprovada pela certidão de trânsito em julgado 01782/2019-1, expedida pelo TCEES no dia 30 de setembro de 2019, e pode ser conferida no site www.tce.es.gov.br com o identificador DA3B1-1ACF3-264F2. O julgamento foi feito em 6 de fevereiro de 2019 e a decisão foi unânime. A ação de cobrança dos valores imputados já está em tramitação na Procuradoria Geral do Estado.
A tomada de contas especial foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Chamoun e inabilitou Luciano Pereira para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública estadual ou municipal pelo prazo de três anos, além de imputar-lhe penas de devolução de que chegam a mais de R$ 585 mil, com participação solidária de duas empresas que contrataram com a Prefeitura na gestão do prefeito.
Individualmente, Luciano Pereira ainda terá que pagar multa de R$ 10 mil à Corte de Contas. A empresa Terramar Locações e Serviços Eireli-ME foi condenada a ressarcir, de forma solidária a Luciano Pereira, o valor de R$ 375 mil, além de multa de R$ 5 mil. Outra empresa, a Martins Construtora e Terraplanagem, foi condenada ao ressarcimento de R$ 210 mil, também solidariamente a Luciano Pereira, além de multa de R$ 5 mil. Ambas as empresas pertencem a Moisés Martins, que é tido como “laranja” do ex-prefeito nos empreendimentos.
Nos mesmos acórdãos, o Tribunal de Contas julgou regulares as contas do secretário municipal de Agricultura, Matheus Ferreira da Costa Oliveira, bem como o pregoeiro Whester Junior Faria Matos.
A nossa reportagem tentou contato com o ex-prefeito na rádio da família, mas fomos informados que ele se não encontra. Tentamos falar com ele pelo celular, mas a ligação não foi completada. (Weber Andrade com informações do TCEES e TJES)
Confira a decisão do juiz Thiago Balbi
DECISÃO
Vistos em inspeção.Vieram os autos conclusos para analise do Recurso de Apelação interposto pelas Defesas, bem como dos requerimentos de fls. 1.672/1.676.
DO RECURSO DE APELAÇÃO:
Recebo o recurso interposto pelas Defesas dos acusados, eis que atende os requisitos objetivos e subjetivos.
Considerando que a Defesa do acusado Luciano Henrique Pereira manifestou o desejo de apresentar as razões recursais em Segunda Instância, intime-se a Defesa do réu Moisés Antônio Martins para apresentar suas razões recursais. Em seguida, intimem-se os apelados para apresentarem as contrarrazões (Ministério Público e Assistente de Acusação).
Com as razões e contrarrazões e, certificada a intimação dos acusados, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do recurso.
DO REQUERIMENTO DE FLS. 1.672/1.676:
Em relação ao pedido de informação de fls. 1.673/1.674, no que tange a inclusão do acusado Moisés Antônio Martins na chamada Difusão Vermelha, em resposta ao ofício 080/2019 – RR/IP/SR/PF/MS, determino que o nome do acusado, atualmente foragido da Justiça Brasileira, seja registrado no banco de dados de foragidos da INTERPOL (Difusão Vermelha).
Ademais, determino que seja enviadas cópias dos seguintes documentos: documento de fl. 484, termo de interrogatório de fl. 1.485, sentença de fls. 1.639/1.656/verso, mandados de prisão de fls. 1.659/1.661 e cópia desta decisão.
Outrossim, tão logo seja informado o cumprimento do mandado de prisão, desde já, me manifesto pela extradição do acusado, por via Diplomática, bem como que seja traduzido todos os documentos para o idioma do país que efetuar a prisão de Moisés Antônio Martins.
Quanto ao pedido de informação de fls. 1.675/1.676, precisamente o ofício de n° 268/2019/DELEMIG/DREX/SR/PF/ES, ressalto que o passaporte do acusado Luciano Henrique Pereira já fora devidamente entregue e, atualmente, está sob os cuidados da Serventia deste Juízo, não havendo necessidade de suspensão/cancelamento e/ou proibição de expedição de um novo passaporte para o réu, esclarecendo que fora determinada a proibição do réu Luciano Pereira de se ausentar do país, sem prévia comunicação a este Juízo, devendo tal fato ser inserido no banco de dados específico, para fins de controle.
Por sua vez, em relação ao acusado Moisés Antônio Martins, não foi determinado o cancelamento/suspensão de seu passaporte, o qual se encontra em outro país, tendo a prisão preventiva decretada, inclusive sendo solicitada a inclusão na Difusão Vermelha.
Oficie-se a Superintendência Regional no Espírito Santo (Representação Regional da Interpol), bem como à Polícia Federal, prestando as informações acima.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO, Terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
THIAGO BALBI DA COSTA
Juiz de Direito