Já está na Assembleia Legislativa (Ales) o projeto de lei (PL) 251/19, do governo do estado, que flexibiliza o uso pelos municípios dos recursos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, proveniente dos royalties do petróleo. O proejto permite que, em caráter excepcional e durante os exercícios financeiros de 2019 e 2020, até 50% da receita transferida aos municípios pelo fundo seja utilizada para pagamento de despesas correntes. Os saldos de exercícios anteriores referentes aos repasses do fundo também poderão ser utilizados para custeio.
Os recursos não poderão ser utilizados para pagamento de dívidas e para remuneração de pessoal. As vedações não se aplicam ao pagamento de dívidas contraídas com o Estado e a União e suas respectivas entidades.
Até 31 de dezembro de 2020, os municípios deverão prestar contas ao Legislativo estadual de todas as despesas realizadas, por meio de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em formato eletrônico, aberto, estruturado e legível por máquina. As informações terão de ser publicadas no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa.
Os municípios também deverão disponibilizar informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, com a disponibilização dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
A matéria, que foi publicada no Diário do Poder Legislativo desta segunda-feira (15), será analisada pelas comissões de Justiça e Finanças. Se aprovada na Casa, a lei entra na data de publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.
Justificativa – A proposta, segundo o governador Renato Casagrande (PSB), tem a finalidade de buscar alternativas para os problemas enfrentados pelos municípios capixabas no que tange às receitas, com o intuito de permitir a utilização em despesas de custeio, de parte dos recursos repassados aos municípios a título de Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais.
A intenção é “contribuir para que os municípios capixabas, que são beneficiados com esses recursos, possam fazer o enfrentamento da crise fiscal que atinge o nosso país e, de forma mais aguda, esses entes federados, minimizando os impactos para os cidadãos”, ressaltou.
Fundo – O Fundo para Redução das Desigualdades Regionais foi instituído pela Lei 8.308/2006 com o objetivo de transferir aos municípios uma parte dos recursos repassada ao Estado como compensação pelo resultado da exploração do petróleo e do gás natural (royalties).
De acordo com a lei, 30% desse dinheiro deve ser repassado para os municípios para serem aplicados exclusivamente em saneamento básico, preservação do meio ambiente, educação infantil e ensino fundamental, saúde, moradia, infraestrutura, assistência social, formação profissional, transportes, segurança, inclusão digital, geração de emprego e renda, esporte, cultura e lazer.
Essa não é a primeira vez que os prefeitos são autorizados a gastar o fundo com a manutenção da administração. A flexibilização do uso desses recursos teve início em 2014 e varia ao longo dos anos. Em 2016 e 2017, por exemplo, o limite desses gastos com custeio chegou a 60%. Em 2018 foi de 40%. (Weber Andrade com informações de Webales)